Em 5 de maio de 2026, o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão Surod nº 561, declarando de utilidade pública os imóveis situados na BR‑101, km 254+770, no município de Paulo Lopes, Santa Catarina, e autorizando a Concessionária Catarinense de Rodovias a promover as desapropriações necessárias.
A medida tem como objetivo viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 001/2020, limitando‑se aos terrenos estritamente necessários para a obra de canalização de tráfego, identificada como ID 02.
A concessionária deverá observar a legislação vigente, podendo invocar o caráter de urgência para imissão na posse, e está obrigada a elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios a serem pagos aos proprietários.
A desapropriação permitirá a implantação das obras de canalização, que visam melhorar o fluxo e a segurança na BR‑101, uma das principais rodovias do país. Proprietários de imóveis dentro das áreas delimitadas deverão ser notificados e receber indenização conforme o RMA.