A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 7 de maio de 2026, a Decisão Surod nº 572, declarando de utilidade pública os imóveis localizados na BR‑101, km 266+300, no município de Paulo Lopes, Santa Catarina. A medida autoriza a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. a iniciar os processos de desapropriação necessários para a obra de canalização de tráfego.

A declaração tem como objetivo viabilizar a obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 001/2020. O alcance da utilidade pública está limitado aos terrenos estritamente necessários, conforme as poligonais detalhadas no anexo da decisão, disponíveis no site da ANTT.

A concessionária está autorizada a promover as desapropriações, podendo invocar o caráter de urgência para a imissão na posse, nos termos do Decreto‑Lei nº 3.365/1941. Além disso, deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios, obedecendo à regulamentação vigente.

A medida impacta proprietários de imóveis na região, que serão indenizados, e visa melhorar a fluidez e segurança do tráfego na principal rodovia federal que corta o estado. A obra de canalização de tráfego deve contribuir para a redução de congestionamentos e acidentes, beneficiando usuários locais e intermunicipais.