A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº PBPE0003036 para a empresa Auto Viação Progresso Ltda. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, permite à empresa prestar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O documento abrange cinco rotas específicas que conectam cidades da Paraíba a Recife, em Pernambuco. As seções autorizadas incluem trechos partindo de Cajazeiras, Sousa, Pombal, Santa Luzia e Campina Grande, todos com destino final a Recife.
A Viação Progresso tem um prazo de até 30 dias, a contar da vigência do TAR, para iniciar a operação das linhas. Caso não cumpra o prazo inicial, a empresa pode solicitar uma prorrogação única pelo mesmo período, mediante justificativa. A inobservância das condições estabelecidas pode levar à revogação da autorização.
Esta publicação oficializa a permissão para a empresa operar essas rotas, impactando diretamente os passageiros que utilizam o modal rodoviário entre os dois estados nordestinos. A ANTT também estabelece as condições para a extinção ou cassação do TAR, como a perda das condições indispensáveis para a manutenção do serviço ou a comprovação de infrações graves.