A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 7 de abril de 2026, a Decisão Surod nº 405, declarando de utilidade pública e autorizando a concessionária Ecovias Minas Goiás S.A. a promover desapropriações de imóveis no município de Catalão, Goiás, para a construção de uma interseção em desnível na rodovia BR‑050, km 277+980.

A medida tem como objetivo viabilizar a obrigação prevista no item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital nº 001/2013, limitando‑se aos terrenos estritamente necessários, conforme as poligonais divulgadas no site da ANTT.

A autorização permite que a Ecovias invoque o caráter de urgência nos processos de desapropriação, possibilitando a imissão na posse conforme o Decreto‑Lei nº 3.365/1941. A concessionária também deverá elaborar um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios a serem pagos aos proprietários.

A obra pretende melhorar o fluxo de veículos na BR‑050, um corredor estratégico que liga Brasília a São Paulo, trazendo benefícios ao transporte de pessoas e mercadorias na região. O processo de desapropriação seguirá a legislação vigente, garantindo indenização justa aos afetados.