A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria nº 9/2025, que aprova a nova versão 4.0 do Documento de Interface de Software (DIS). Esta atualização estabelece as especificações técnicas detalhadas para a transmissão de dados de monitoramento pelas empresas que operam serviços rodoviários regulares, fretados e semiurbanos regulares.
O novo padrão exige que as operadoras enviem registros (logs) de diversas atividades, como venda e cancelamento de passagens, velocidade, localização e jornada de trabalho dos motoristas, utilizando a tecnologia de API REST. A comunicação deve ser feita com segurança reforçada, exigindo o uso de HTTPS, autenticação via OAuth 2.0 e dados estruturados no formato JSON.
A norma determina que as empresas de transporte são responsáveis pela aquisição e implantação dos sistemas necessários para atender a essas novas exigências. O prazo estabelecido para a implementação completa das alterações da Versão 4.0 é de até 60 dias a partir da data de publicação da Portaria.
Com a vigência desta Portaria, o Documento de Interface de Software – Versão 3.0, de abril de 2024, é revogado. Além disso, as empresas deverão armazenar os recibos eletrônicos de envio de dados fornecidos pela ANTT pelo período mínimo de cinco anos, garantindo a rastreabilidade das informações transmitidas.