A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 41, datada de 5 de dezembro de 2025, que promove alterações no Anexo da Portaria anterior (nº 5/2024).

A atualização visa modificar a relação de aspectos acordados, tanto em nível bilateral quanto multilateral, que regem as autorizações para o transporte rodoviário e multimodal de cargas. A tabela detalha as regras específicas aplicáveis a países como Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

As mudanças afetam diversos pontos operacionais, incluindo regras sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre (CRT), a facilitação do transporte de produtos perigosos, a inspeção técnica veicular (CITV) e as normas de pesos e dimensões. Também são revisados os termos para o intercâmbio de tração e subcontratação entre as nações signatárias de acordos como o ATIT e resoluções do Mercosul.

Esta publicação é relevante para empresas de logística e transportadoras que atuam nas rotas internacionais sul-americanas, pois estabelece as diretrizes operacionais e documentais vigentes para a circulação de mercadorias e veículos entre o Brasil e seus vizinhos.