A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, em 28 de maio de 2026, deferir o pedido da concessionária Vale S.A. para suprimir a obrigação de construir uma passagem inferior na Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), no quilômetro 482,758 da Linha Tronco, no município de Antônio Dias, Minas Gerais.

A decisão, formalizada na Decisão Sufer nº 51, foi tomada com base no Processo Administrativo SEI nº 50505.056397/2025-48 e refere‑se ao 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. O ato mantém inalteradas as demais condições técnicas previstas na subcláusula 4.1.3, ii, do Anexo 1 do referido caderno de obrigações, preservando o equilíbrio econômico‑financeiro da concessão.

A medida elimina o investimento previsto para a passagem inferior, o que pode influenciar o cronograma de obras da ferrovia e a alocação de recursos da concessionária. Para o cidadão, a decisão garante a continuidade dos serviços ferroviários sem alterações tarifárias decorrentes de reajustes financeiros, ao mesmo tempo em que assegura a estabilidade contratual da operação da EFVM.