ANTAQ suspende cobranças de sobre-estadia da Maersk contra Rionile Madeiras até julgamento final
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deferiu parcialmente uma medida cautelar solicitada pela Rionile Madeiras Ltda. contra a Maersk Brasil Brasmar Ltda. A decisão, formalizada no Acórdão nº 772/2025, visa suspender a cobrança de sobre-estadia (taxa de permanência de contêiner) referente ao Booking/BL 244932513 e à Fatura 7520558594, até que o mérito da denúncia seja julgado.
A denúncia apresentada pela Rionile Madeiras alegava cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia e bloqueio por inadimplência por parte da Maersk. A ANTAQ determinou que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) inicie um processo de fiscalização para apurar a regularidade dessas cobranças e de uma retenção de carga associada a outro documento (BL nº 258522351).
Além disso, a Diretoria Colegiada esclareceu que a recusa de novos embarques por inadimplência só se aplica a novos pedidos de reserva, e não à paralisação de serviços que já estão em andamento. A agência também comunicou o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) sobre a responsabilidade do armador Maersk em relação a cobranças de armazenagem adicional em um caso específico, devido à retenção irregular da carga.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta decisão é relevante para o setor de logística e comércio exterior, pois estabelece um precedente imediato sobre a legalidade de certas cobranças de sobre-estadia e define diretrizes sobre como as transportadoras podem lidar com a inadimplência de clientes, impactando a previsibilidade de custos operacionais.