ANTAQ suspende cobranças de sobre-estadia da Maersk contra Rionile Madeiras até julgamento final
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) deferiu parcialmente uma medida cautelar solicitada pela Rionile Madeiras Ltda. contra a Maersk Brasil Brasmar Ltda. A decisão, formalizada no Acórdão nº 772/2025, visa suspender a cobrança de sobre-estadia (taxa de permanência de contêiner) referente ao Booking/BL 244932513 e à Fatura 7520558594, até que o mérito da denúncia seja julgado.
A denúncia apresentada pela Rionile Madeiras alegava cobranças supostamente irregulares de sobre-estadia e bloqueio por inadimplência por parte da Maersk. A ANTAQ determinou que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) inicie um processo de fiscalização para apurar a regularidade dessas cobranças e de uma retenção de carga associada a outro documento (BL nº 258522351).