ANTAQ rejeita recurso da Marimex contra a Santos Brasil sobre taxas de carga solta no Porto de Santos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu, em reunião telepresencial realizada em 09/04/2026, indeferir o recurso apresentado pela Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda. contra a Santos Brasil Participações S.A. O pedido de medida cautelar, que alegava cobrança abusiva para movimentação de carga solta (break bulk) no terminal arrendado do Porto de Santos, foi mantido.
O recurso contestava o Acórdão 636‑2024‑ANTAQ, que já havia negado a medida cautelar. Os diretores da ANTAQ concluíram que a Marimex não comprovou os pressupostos necessários para a concessão da medida, razão pela qual o pedido recursal foi indeferido. A decisão foi assinada pelos diretores Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos e a relatora Cristina Castro.
Além de comunicar as partes, a deliberação orientou a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a Secretaria de Regulação (SRG) a incluir o tema na Agenda Regulatória 2025/2028, especificamente no Item 3.10, que trata da definição de serviços e responsabilidades dos terminais portuários de contêineres para cargas sujeitas a despacho aduaneiro.
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Para os usuários do Porto de Santos, a decisão mantém as condições atuais de cobrança para a movimentação de carga solta, enquanto sinaliza que o assunto será reavaliado em futuras discussões regulatórias, podendo impactar tarifas e procedimentos operacionais no futuro.