A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) julgou uma denúncia apresentada pela Schryver do Brasil Agenciamento de Cargas Ltda. contra a Itapoá Terminais Portuários S.A., conforme o Acórdão nº 776/2025. A disputa envolvia a solicitação da Schryver para que o terminal realizasse a desova imediata de contêineres específicos.

A Diretoria Colegiada da ANTAQ decidiu receber a denúncia, reconhecendo a Schryver na qualidade de usuária de serviços portuários. Contudo, o pedido de medida cautelar foi indeferido sob o argumento de que não houve demonstração da "fumaça do bom direito", ou seja, a urgência ou probabilidade de que a alegação fosse verdadeira.

Adicionalmente, a Agência determinou o arquivamento da denúncia sem a necessidade de abertura de um Processo de Fiscalização. A decisão se baseou na constatação de que a conduta da Itapoá Terminais foi considerada regular. As empresas envolvidas foram formalmente notificadas sobre o resultado do julgamento.

Este tipo de decisão administrativa é relevante para o setor de logística e comércio exterior, pois estabelece o entendimento da ANTAQ sobre a regularidade de procedimentos operacionais em terminais portuários, impactando a relação contratual entre agenciadores de cargas e operadores portuários.