A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu, por meio do Acórdão nº 807/2025, não aceitar o recurso de reconsideração apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). A decisão foi tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 600, realizada em 4 de dezembro de 2025.
O recurso visava contestar o Acórdão nº 175/2025-ANTAQ. No entanto, a Diretoria Colegiada, seguindo o voto do Relator Caio Farias, determinou o não conhecimento do pedido por descumprimento dos requisitos processuais previstos na Resolução ANTAQ nº 66/2022.
Com a decisão, a determinação anterior da ANTAQ, que afeta a Petrobras e outra empresa interessada no processo regulatório, permanece válida. As partes envolvidas no processo regulatório de transportes aquaviários serão formalmente notificadas sobre o resultado deste julgamento.