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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) homologou, por meio do Acórdão nº 567/2026, a Deliberação-DG nº 70/2026, que estabelece o rito de tratamento de comunicações e de supervisão para o ciclo hidrológico de 2026 e os seguintes. O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2026.
A decisão delega, por prazo indeterminado, à Superintendência de Regulação (SRG) a competência para tomar decisões individualizadas previstas no rito. Entre elas estão homologar, homologar com condicionantes ou não homologar a instituição da sobretaxa de seca; revisar homologações; impedir o início da cobrança; determinar sua suspensão ou revisão; e adotar medidas corretivas e salvaguardas aos usuários, conforme o marco regulatório.
A competência já foi aplicada: em deliberação de 17 de setembro de 2026, a SRG não homologou, no estado atual da instrução, a sobretaxa comunicada pela CMA CGM para operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus e determinou a suspensão da cobrança. A decisão e seu alcance estão descritos em reportagem do BNC Amazonas.
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O acórdão também determinou o encaminhamento de cópias dos autos à Procuradoria do Ministério Público Federal no Amazonas, responsável pelo Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas nº 1.13.000.002408/2023-15.
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