ANSN concede autorização de 24 meses para uso de material nuclear na INB em Resende/RJ
A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) concede, por meio da Resolução nº 9 de 9 de fevereiro de 2026, autorização para utilização de material nuclear por 24 meses na Fábrica de Combustíveis Nucleares (FCN-Enriquecimento) das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em Resende, no Rio de Janeiro. A permissão abrange cascatas específicas dos módulos 1 a 4 da unidade.
A autorização impõe condições como limites de quantidade e grau de enriquecimento do material nuclear, conforme questionário técnico de outubro de 2024. A INB deve realizar homogeneização e amostragem do hexafluoreto de urânio enriquecido antes de qualquer transferência, além de revisar documentos técnicos em até 180 dias e comunicar modificações à ANSN.
A empresa também precisa cumprir normas de controle de material nuclear, acordos internacionais de salvaguardas e responder a fiscalizações, sob risco de suspensão da autorização e sanções previstas na Lei nº 14.222/2021. A ANSN pode adicionar requisitos ou suspender a permissão a qualquer momento.
Essa publicação no Diário Oficial garante o funcionamento regulado de atividades de enriquecimento de urânio, essencial para a segurança nuclear e o fornecimento de combustível para usinas no Brasil, assegurando conformidade com padrões nacionais e internacionais.