ANS concede portabilidade especial de carências de 60 dias para clientes da Atitude Saúde por anormalidades graves
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu um prazo de 60 dias para que todos os beneficiários da operadora Atitude Saúde Assistência Médica Ltda. possam exercer a portabilidade especial de carências para outros planos de saúde. A medida foi adotada devido à identificação de graves anormalidades administrativas e assistenciais na operadora, conforme detalhado no processo administrativo nº 33910.018883/2025-67.
As regras para esta portabilidade foram facilitadas. Os beneficiários poderão migrar para planos de sua escolha, independentemente da faixa de preço ou do tempo de permanência anterior no plano de origem. Além disso, aqueles que já estavam cumprindo carências ou cobertura parcial temporária poderão ter o tempo já cumprido descontado no novo plano.
Para os clientes com contratos de 24 meses ou mais na Atitude Saúde, a migração será feita sem a necessidade de cumprir nova cobertura parcial temporária ou pagar agravos. A operadora de destino tem um prazo máximo de 10 dias para aceitar a solicitação após a análise, ou imediatamente após o pagamento da primeira mensalidade, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos.
Esta resolução visa garantir a continuidade da assistência médica aos usuários da Atitude Saúde, oferecendo um caminho seguro e com menos barreiras burocráticas para que possam migrar para operadoras que ofereçam cobertura adequada, protegendo-os das falhas administrativas identificadas.