A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho nº 1.863, datado de 30 de dezembro de 2025, suspendendo temporariamente os valores de metas de CBIO (Créditos de Descarbonização) para cinco distribuidoras de combustíveis.

A suspensão afeta as empresas CIAPETRO, FGC, PETROALCOOL, PETRONAC e RUMOS, e é válida até 31 de dezembro de 2025. A decisão da ANP foi tomada em cumprimento a liminares judiciais obtidas pelas companhias por meio de mandados de segurança.

Embora as metas originais do Despacho ANP nº 450/2025 tenham sido suspensas, a agência estabeleceu novas metas individuais ajustadas para o cumprimento obrigatório até o final de 2025. O total dessas novas metas somadas para as cinco empresas é de aproximadamente 929 mil CBIOs.

Os CBIOs são créditos gerados pela produção de biocombustíveis e são essenciais para que as distribuidoras cumpram a obrigação legal de reduzir as emissões de gases de efeito estufa no setor de combustíveis. A suspensão judicial e a redefinição das metas impactam diretamente o cronograma de descarbonização dessas cinco companhias no período.