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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em 17 de setembro de 2026 o Comunicado nº 177, assinado em 16 de setembro, para dar ciência a empresas e pessoas físicas sobre decisões que aplicaram penalidades. A publicação informa que os interessados não foram localizados nos endereços registrados nos autos de infração.
Entre os casos listados estão a multa de R$ 822.000,00 aplicada à Trindade Mercantil Derivados de Petroleo Ltda e a de R$ 817.000,00 aplicada à Posto Hum Servicos Automotivos Ltda. O comunicado também registra suspensão de atividades por 10 dias para a Costa e Carvalho Comércio e Empreendimentos Ltda e revogação da autorização da SPEEEDY OIL Indústria e Comércio de Lubrificantes e Petróleo Ltda.
Na primeira relação, os autuados podem apresentar recurso em até 10 dias a partir da publicação ou pagar a multa, no mesmo prazo, com desconto de 30%. O pagamento integral pode ser feito em até 30 dias. As demais seções do comunicado tratam de decisões mantidas, recurso parcialmente provido com redução da penalidade, rescisão de parcelamentos, corresponsabilidade de sócios e débitos decorrentes de contratos e dívidas trabalhistas.
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O texto informa que multas vencidas e não pagas poderão ser inscritas em dívida ativa e encaminhadas para execução fiscal e órgãos de proteção ao crédito. Também prevê a possibilidade de inscrição do CPF ou CNPJ no CADIN/PGFN, conforme a situação descrita em cada seção.
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