A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento de 27 autorizações para a revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha. A decisão, formalizada por meio de Despacho em 18 de março de 2026, foi motivada por processos de sucessão empresarial.

As empresas afetadas estão localizadas em diversos estados brasileiros, incluindo Minas Gerais (MG), São Paulo (SP), Paraná (PR), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Mato Grosso (MT), Goiás (GO), Alagoas (AL), Pará (PA), Santa Catarina (SC), Espírito Santo (ES) e Rio Grande do Sul (RS). O cancelamento significa que esses estabelecimentos perdem o direito formal de comercializar GLP.

O ato administrativo segue o que está previsto na regulamentação da ANP, especificamente a Resolução nº 958 de 2023, que trata das regras para a atividade de distribuição e revenda de combustíveis. A sucessão empresarial implica que, após uma mudança na estrutura societária ou propriedade, a autorização anterior precisa ser revalidada ou substituída.

Para o consumidor final, a principal relevância é a necessidade de verificar a procedência do gás adquirido, garantindo que a revenda em sua localidade permaneça autorizada pela ANP para assegurar a qualidade e a segurança do produto.