ANP cancela autorização da PETROWORLD para distribuição de combustíveis líquidos
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 12, concedida à empresa PETROWORLD COMBUSTIVEIS S/A. A decisão foi formalizada por meio do Despacho SDL-ANP Nº 1.739, assinado pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística.
A autorização cancelada permitia que uma filial da PETROWORLD exercesse a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, com exceção dos combustíveis de aviação. A autorização original havia sido concedida em 9 de janeiro de 2024.
O ato administrativo fundamenta-se na Lei nº 9.478/1997 e na Resolução ANP nº 950/2023. Com o cancelamento, a empresa fica impedida de continuar a exercer a atividade de distribuição de combustíveis sob a égide da referida autorização.
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Este tipo de publicação no Diário Oficial da União (DOU) informa o mercado e os consumidores sobre as condições operacionais das empresas reguladas no setor de combustíveis, impactando diretamente a logística e a oferta de derivados no país.