ANP cancela autorização da Enauta Energia para atuar como agente de comércio exterior
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou, em 2 de abril de 2026, a autorização concedida à Enauta Energia S.A. para exercer a atividade de agente de comércio exterior.
O cancelamento foi formalizado por meio do Despacho SDL‑ANP nº 504, com base na Lei nº 9.478/1997, na Resolução ANP nº 959/2023, na Portaria ANP nº 265/2020 e no art. 18, § 1º, inciso IV, do regulamento interno da agência, conforme o processo nº 48610.207721/2026‑34.
Com a revogação, a Enauta Energia deixa de poder realizar operações de importação e exportação de combustíveis, atividade essencial para sua atuação no mercado internacional de energia.
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A medida afeta diretamente a capacidade da empresa de atender demandas externas e pode repercutir nos fluxos de abastecimento de combustíveis, impactando fornecedores, distribuidores e consumidores finais.