ANP cancela 11 autorizações de revenda de GLP por sucessão empresarial
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou, em 9 de abril de 2026, 11 autorizações para a revenda varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) por motivo de sucessão empresarial.
As autorizações revogadas pertencem a empresas localizadas em diversos estados, como Rio Grande do Sul (A. Bosoni Diodato), Minas Gerais (D S Distribuidora de Gas Ltda), São Paulo (DMS Gas Comércio Varejista de GLP Ltda), Paraná (D. Sampaio Floripa), Goiás (J N B – Comércio de Secos e Molhados Ltda) e Pará (Postos RP Comércio de Combustíveis e Serviços de Manutenção Eireli), entre outras.
O cancelamento foi efetuado com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958/2023, e na Portaria ANP nº 265/2020, que conferem ao Superintendente Adj. de Distribuição e Logística a competência para revogar autorizações quando houver mudança na estrutura societária das empresas. Cada processo possui número próprio, como 48610.004170/2019-20 para a A. Bosoni Diodato.
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Para os consumidores, a medida pode implicar a necessidade de buscar outros revendedores de GLP nas regiões afetadas, embora a ANP indique que o mercado deve manter o abastecimento regular. O cancelamento visa garantir que as empresas cumpram os requisitos legais e regulatórios vigentes.