ANP autoriza JP Transportes e Serviços a realizar transporte aquaviário de biocombustíveis e derivados
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concedeu a Autorização SIM-ANP nº 805 para a empresa JP Transportes e Serviços Ltda. (CNPJ 41.238.805/0001-55) exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados.
A autorização abrange o transporte realizado por meio aquaviário, especificamente na modalidade de navegação interior. O ato foi assinado pelo Superintendente de Infraestrutura e Movimentação da ANP e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta outorga está condicionada ao cumprimento contínuo das exigências técnicas estabelecidas pela Resolução ANP nº 811/2020. A agência reguladora estabelece que a autorização será cancelada caso as condições técnicas comprovadas para a concessão não sejam mantidas pela empresa.
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Para o setor de logística e energia, esta publicação formaliza a permissão para que a JP Transportes e Serviços atue no transporte de combustíveis por rios e hidrovias, impactando a cadeia de suprimentos de derivados de petróleo e biocombustíveis no território nacional.