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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quarta‑feira (19 de agosto de 2026) o Despacho STM‑ANP nº 1.261, assinado em 18 de agosto de 2026, concedendo autorizações para que empresas do setor utilizem recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) dos contratos de exploração e produção.
A autorização beneficia Petrobras, TotalEnergies EP Brasil, Shell Brasil Petróleo, CNODC Brasil Petróleo e Gás e CNOOC Petroleum Brasil, permitindo que empreguem recursos da cláusula PD&I no projeto “Equipamentos para o Centro de Excelência de Segurança de Processo – UFRJ”, cujo valor estimado é de R$ 13.841.944,74, a ser executado pelo LABEST/UFRJ.
A decisão ressalta que os valores são estimados e que cada empresa deve verificar a coerência dos custos apresentados com os praticados no mercado para bens e serviços semelhantes. A autorização entra em vigor na data de sua publicação, 19 de agosto de 2026.
Trata‑se de um investimento que visa fortalecer a segurança de processos em um centro de excelência universitário, contribuindo para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico no setor de petróleo e gás, ao mesmo tempo em que cumpre a obrigação contratual de inovação prevista nas cláusulas PD&I.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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