ANP autoriza Biopetróleo do Brasil a operar nova filial de distribuição de combustíveis líquidos
O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a autorização para a empresa BIOPETRÓLEO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos.
A decisão, formalizada pela Autorização SDL-ANP Nº 786, de 16 de dezembro de 2025, permite à companhia operar uma nova filial, conforme o Processo nº 48610.220144/2025-95. A autorização especifica que a distribuição abrange combustíveis líquidos, excluindo os combustíveis de aviação.
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Esta medida regulatória, baseada na Lei nº 9.478/1997 e na Resolução ANP nº 950/2023, possibilita à Biopetróleo do Brasil expandir sua atuação no mercado de distribuição de derivados de petróleo e biocombustíveis no país.