O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou um despacho que outorga autorizações para 21 empresas e pessoas físicas exercerem a atividade de revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
A decisão, formalizada em 10 de dezembro de 2025, abrange revendedores localizados em diversas unidades da federação, conforme indicado pelos códigos estaduais nos registros (como GO, PR, RJ, PA, ES, PI, SP, RN, RS, BA, MG, MT e AC).
Para obter a autorização, as instalações dos revendedores passaram por vistorias do Corpo de Bombeiros, confirmando que atendem aos requisitos de segurança e aos limites máximos de armazenamento de GLP. A manutenção dessa permissão é condicionada ao cumprimento contínuo dessas normas de segurança e da Norma Brasileira NBR 15514.
Esta publicação oficial garante que novos pontos de venda de GLP estão aptos a operar, o que impacta a oferta e a distribuição do gás de cozinha e industrial em nível regional, assegurando que os estabelecimentos cumprem os padrões técnicos exigidos pela regulamentação.