O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.744, datado de 10 de dezembro de 2025, concedendo autorizações para a operação de revenda varejista de combustíveis automotivos.

A decisão formaliza a permissão para que 13 empresas, listadas no Diário Oficial da União (DOU), possam operar legalmente como postos de combustíveis em diversos estados brasileiros. Entre os estados com empresas autorizadas estão Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Pará, Ceará e Distrito Federal.

Cada autorização é vinculada a um número de registro específico e ao respectivo processo administrativo, garantindo a conformidade regulatória exigida pela ANP para a comercialização de derivados de petróleo ao consumidor final. A publicação oficializa a entrada ou a regularização dessas empresas no mercado de distribuição.

Para o cidadão, essa medida impacta a oferta de serviços de abastecimento, pois formaliza a existência de novos ou já existentes pontos de venda de combustíveis em diferentes regiões do país, conforme as normas vigentes.