O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de dezembro de 2025, a outorga de autorizações para dez empresas operarem como revendedoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

As autorizações foram concedidas após a comprovação de que as instalações das empresas passaram por vistoria do Corpo de Bombeiros, atendendo aos requisitos de segurança e aos limites máximos de armazenamento estabelecidos.

Para manter a validade da autorização, as revendedoras deverão continuar cumprindo as exigências contidas nos certificados emitidos pelos bombeiros e seguir a norma técnica ABNT NBR 15514:2020 (Versão Corrigida: 2021).

Esta publicação oficializa a permissão para que as dez empresas listadas, incluindo cooperativas e comércios de diversos estados, possam atuar legalmente na distribuição e venda do GLP ao consumidor final.