O Superintendente de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.751, datado de 11 de dezembro de 2025, determinando a anulação de uma autorização concedida à Petrobras.

A decisão afeta a autorização SDL-ANP nº 711, que permitia à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) exercer a atividade de agente de comércio exterior. O ato administrativo foi fundamentado no processo administrativo nº 48610.228143/2025-99.

Com a anulação, a ANP determinou o restabelecimento da autorização anterior da empresa, a SDL-ANP nº 201, que havia sido concedida em 14 de abril de 2025. A medida impacta diretamente as operações comerciais da Petrobras relacionadas à importação e exportação de produtos no setor de petróleo e gás.

Esta publicação oficial informa o mercado sobre uma alteração regulatória específica na capacidade operacional da Petrobras, sendo relevante para agentes e empresas que interagem com a estatal no comércio exterior de derivados de energia.