ANM prorroga prazo de 60 dias para exigências de seis empresas na fase de autorização de pesquisa
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União, edição de 09/04/2026, despacho que prorroga o prazo de 60 dias para o cumprimento de exigências por seis empresas na fase de autorização de pesquisa.
A prorrogação foi concedida à SOCIEDADE TECNICA DE AREIAS PARA FUNDICAO LTDA, conforme OF nº 19476/2026, e o mesmo prazo foi determinado para ARAUJO GALVÃO MINERAÇÃO EIRELI ME, BRILHANTE MINERACAO EIRELI, MAP MINERAÇÃO LTDA, CPM CAVALCANTI PETRIBU MINÉRIOS LTDA e CONQUISTA EMPREENDIMENTOS LTDA, conforme respectivos ofícios.
O despacho não prevê multas ou outras sanções, limitando‑se a estabelecer o prazo de 60 dias para que as empresas apresentem a documentação exigida.
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A medida garante a continuidade do processo de autorização de pesquisa mineral, permitindo que as empresas regularizem suas situações dentro do novo prazo, o que pode influenciar o planejamento de projetos de mineração no país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)