O Gerente Regional Substituto da Agência Nacional de Mineração (ANM) concedeu dois alvarás de pesquisa mineral, conforme publicado no Diário Oficial da União. As autorizações foram dadas às empresas Guidoni Brasil S/A e JHRL Areal Ltda, ambas na fase de requerimento.
Os documentos, identificados pelos números 8534/2025 e 8533/2025, têm validade de dois anos, contando a partir da data de publicação desta decisão. A outorga permite que as empresas realizem atividades de prospecção e investigação de recursos minerais no território nacional, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Código de Mineração.
A decisão foi tomada com base em competências delegadas e fundamentada no Decreto-lei nº 227, de 1967, e na Lei 13.575/2017. A concessão de alvarás de pesquisa é um procedimento administrativo padrão que formaliza a permissão para que empresas explorem o potencial geológico de determinadas áreas.
Para o setor mineral, a publicação formaliza a permissão para que as companhias iniciem ou continuem seus trabalhos de prospecção, o que pode indicar o desenvolvimento de futuros projetos de exploração de recursos no país.