O Gerente Regional da Agência Nacional de Mineração (ANM) concedeu dois Registros de Extração de cascalho, com validade de cinco anos, para os municípios de Monte Carmelo e Lavras, ambos localizados em Minas Gerais. As autorizações foram emitidas na fase de requerimento e passam a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

O Registro de Extração nº 410/2025 foi concedido ao Município de Monte Carmelo, referente ao processo nº 831.028/2025. Já o Registro nº 413/2025 foi outorgado ao Município de Lavras, vinculado ao processo nº 830.635/2025. Em ambos os casos, a substância autorizada para extração é o cascalho.

Esta decisão administrativa permite que as prefeituras realizem a extração do material por um período de cinco anos, conforme as normas estabelecidas pela ANM. O cascalho é um recurso mineral comumente utilizado em obras de infraestrutura e construção civil.