A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho nº 240/2025, detalhando decisões administrativas em diversos processos do setor mineral. As deliberações abrangem fases como autorização de pesquisa, licenciamento e requerimento de lavra.
Entre as ações, a ANM negou anuências prévias para cessões de direitos a titulares como Paulo Sergio Figueiredo e Gustavo Scherer. Além disso, foram indeferidos requerimentos de lavra de empresas, incluindo Deposito e Comercio de Areia e Pedra Familia Ltda e Lucimone Maria de Almeida Silva EPP. Em contrapartida, foi autorizada a averbação de prorrogação do Registro de Licença para a empresa Ceramica Marplen Ltda, com validade estendida até 2030.
O despacho também envolveu a prorrogação de prazos para cumprimento de exigências para algumas empresas, como Zortton Comércio e Serviços Imp. e Exp. Ltda (60 dias), e a homologação de desistências de requerimentos de pesquisa por parte da Meridian Mineração Jaburi S.A. e outras.
Essas publicações são relevantes para os agentes do setor mineral, pois formalizam a aceitação ou recusa de movimentações societárias, a continuidade de projetos de pesquisa e lavra, e estabelecem prazos para regularização de pendências administrativas.