A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho com diversas decisões administrativas que afetam processos de mineração em Minas Gerais, abrangendo fases de autorização de pesquisa, concessão de lavra e licenciamento. As ações incluem o indeferimento de pedidos de prorrogação de prazo e a negativa de aprovação de relatórios de pesquisa.
Entre as determinações, a ANM estabeleceu prazos que variam de 10 a 60 dias para que empresas e municípios cumpram exigências técnicas e administrativas. Um destaque é a instauração de processo administrativo por decaimento de título de lavra contra a VALE S.A., com prazo de 10 dias para defesa, referente a um título antigo.
Além disso, foram negados requerimentos de Registro de Extração por não cumprimento de exigências prévias em alguns casos, enquanto outros processos tiveram prorrogações de prazo autorizadas ou exigências de adequação determinadas, como no caso do Município de Capitólio.
Essas publicações são relevantes para os titulares de direitos minerários no estado, pois impactam diretamente a continuidade das atividades de pesquisa e extração, exigindo atenção imediata aos prazos estabelecidos pela Agência para evitar a perda de títulos ou a paralisação dos processos.