A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Relação nº 65/2025, que estabelece determinações e autorizações para diversos processos minerários em andamento. O despacho foca em empresas que buscam autorização de pesquisa ou requerimento de lavra, afetando a regulamentação de atividades nos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Alagoas.
Em relação à fase de Autorização de Pesquisa e Requerimento de Lavra, a ANM determinou que várias empresas, incluindo Diamantina Quartzite Rochas Ornamentais Ltda e Hidra Mineração Ltda, cumpram exigências técnicas e administrativas no prazo de 60 dias. Além disso, a agência prorrogou o prazo para cumprimento de exigências de diversas solicitações da empresa Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda, também em 60 dias, e fez o mesmo para a Votorantim Cimentos N/NE S/A.
Em outra decisão, a ANM autorizou a averbação da prorrogação do Registro de Licença da empresa Junior Construcoes Industria Comercio e Servicos Ltda, cujo vencimento agora está previsto para 08/02/2026. Essas ações regulatórias são essenciais para a continuidade e fiscalização dos projetos de exploração de recursos minerais no Nordeste do país.
O cumprimento dessas determinações é fundamental para que as empresas mantenham a validade de seus processos junto ao órgão regulador, impactando diretamente o cronograma de desenvolvimento de projetos de mineração na região.