A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho decisório contido na Relação nº 211/2025, determinando que doze empresas do setor mineral cumpram exigências pendentes em seus processos administrativos.

As determinações afetam processos nas fases de Concessão de Lavra, Licenciamento e Requerimento de Lavra. A maioria das empresas, totalizando onze, recebeu um prazo de 60 dias para sanar as pendências apontadas pela agência.

A única exceção é a empresa ACLF EMPREENDIMENTOS LTDA, que atua na fase de Licenciamento e recebeu um prazo reduzido de 30 dias para cumprir as exigências. Os despachos foram assinados pelo Gerente Werther Larrazabal da Silva Júnior.

O cumprimento dessas exigências é fundamental para que os processos de autorização de atividades minerárias, que envolvem desde a exploração até a lavra, possam prosseguir na esfera administrativa da ANM.