A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2026, despacho que determina a interdição da lavra do processo minerário nº 861.162/2009, em nome da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda.
O ato consta da Relação nº 274/2026, na fase de concessão de lavra. A interdição foi formalizada pelo Termo de Interdição nº 56/2026/ANM/DIVFIS-GO, datado de 16 de abril de 2026. O campo do lacre aparece como "N/A" (não se aplica).
O despacho é assinado pelo gerente Ailson Machado de Andrade. O texto publicado não detalha os motivos da interdição nem o prazo da medida.