A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho da Relação Nº 11/2025, que trata de decisões administrativas relacionadas a empresas do setor mineral. A publicação informa o deferimento de um requerimento da VALE S.A. referente à solicitação de atualização cadastral para as barragens de número II e III, no âmbito do processo 2809, durante a fase de concessão de lavra.

Adicionalmente, o mesmo despacho determina que a EMICON MINERACAO E TERRAPLENAGEM LIMITADA cumpra uma exigência técnica específica relacionada a uma barragem, conforme detalhado no processo 2890. Os prazos para o cumprimento dessa exigência foram estabelecidos no Ofício nº 53707/2025/CORBO/ANM.

A decisão foi assinada pelo Coordenador Fábio Henrique Dias Leite. Para o público, essas movimentações indicam o andamento de processos regulatórios essenciais que garantem a conformidade técnica e cadastral das estruturas de mineração operadas pelas companhias no país.