A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação Nº 164/2025, que formaliza a aprovação de relatórios de pesquisa mineral para diversas empresas atuantes no Paraná e em Santa Catarina. A decisão abrange a regulamentação de atividades que envolvem a extração de materiais como areia, calcário, cascalho e água mineral.
O despacho autoriza a transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento em um processo específico, além de prorrogar a validade de Registros de Licença e Registros de Extração para empresas como ARIEL TRANSPORTE E MINERAÇÃO LTDA e o Município de Fernandes Pinheiro. Em outros casos, a ANM homologou a renúncia de Registro de Extração, como a solicitada pelo Município de Candoi.
Adicionalmente, foram determinadas exigências administrativas para o cumprimento de pendências. Os titulares dos processos 826.587/2015 e 826.960/2001 têm um prazo de 60 dias para regularização, enquanto o requerente JOSÉ RAMOS (Processo nº 826.316/2025) deve cumprir exigências em 30 dias.
Essas movimentações regulatórias são importantes para garantir a continuidade e a legalidade das operações de lavra e pesquisa mineral na região, afetando diretamente a cadeia produtiva de insumos para a construção civil e o fornecimento de água mineral.