O Superintendente de Fiscalização Técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 27 de maio de 2026, o Despacho nº 1.877, no âmbito do Processo nº 48500.010247/2025-96. O documento analisou o pedido conjunto da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEÓLICA) e da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) para que fosse determinada a revisão, pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), do Relatório de Análise da Perturbação (RAP) elaborado em razão da interrupção ocorrida em 15 de agosto de 2023.
No despacho, a ANEEL decidiu conhecer o pleito e negar provimento, afirmando que não há fundamento técnico ou jurídico que justifique a revisão do RAP nº 0012/2023. Assim, manteve a validade do relatório e preservou os Autos de Infração já lavrados contra os geradores eólicos e solares envolvidos na perturbação.
A decisão mantém a posição da agência quanto à responsabilização dos empreendimentos de energia renovável que contribuíram para a interrupção, sem alterar os procedimentos de fiscalização já em curso. Para os setores eólicos e solares, o despacho confirma a continuidade das medidas sancionatórias e reforça a necessidade de cumprimento das normas técnicas de operação do sistema elétrico.