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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve, em despacho nº 2.803 de 28 de julho de 2026, a suspensão da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR de participar de licitações públicas no setor de energia.
A penalidade está prevista nos Termos de Notificação CCEE27538/2025 e CCEE41155/2025 e impede a empresa de concorrer a processos licitatórios de energia elétrica.
Os pedidos de impugnação apresentados pela empresa foram analisados e tiveram provimento negado, mantendo integralmente as sanções.
Não consta registro de sanções anteriores no Cadastro de Empresas Inidôneas do Setor (CEIS), de modo que não há reincidência.
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A medida restringe a atuação da SANEPAR no mercado de energia, mas não afeta diretamente o fornecimento de serviços de saneamento ou o consumo de energia pelos usuários.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original