A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 24 de agosto de 2026 o Despacho nº 2.991, assinado em 6 de agosto, que deu provimento à reclamação da Vitesse Ltda., CNPJ 45.380.670/0001-19, contra a Enel Distribuição Ceará.
O superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo reconheceu o descumprimento dos prazos regulamentares para a emissão do orçamento de conexão e para a conclusão da obra. Para fins de apuração, foram considerados prazos verificados de 269 dias e 810 dias, respectivamente, com base nos artigos 64, inciso III, e 88, inciso III, da Resolução Normativa nº 1.000/2021.
A decisão determina que a distribuidora recalcule e efetive as compensações financeiras previstas no artigo 440 da mesma resolução, utilizando os prazos reconhecidos e observando os demais parâmetros regulamentares. A ordem deve ser cumprida em até 15 dias após o trânsito em julgado. Depois desse prazo, a Enel terá mais 15 dias para enviar à ANEEL a comprovação do cumprimento.