O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (25/8), duas decisões de mérito que impactam a administração pública nos estados do Acre e de Goiás. As decisões, proferidas em sessões virtuais encerradas em agosto, tratam de regras de contratação de pessoal e da destinação de verbas de honorários advocatícios.
No primeiro caso, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade parcial de uma lei complementar do Acre (Lei Complementar nº 58/1998). A decisão impede que o estado realize contratações temporárias para o exercício de funções próprias da Polícia Penal. O entendimento baseia-se na Emenda Constitucional nº 104/2019, que exige que o preenchimento dos quadros da Polícia Penal ocorra exclusivamente por concurso público ou transformação de cargos existentes.
Já em relação ao estado de Goiás, o STF conferiu uma interpretação conforme à Constituição para a Lei nº 17.790/2012. A decisão estabelece que a expressão "advogados", presente na norma que regula a destinação de honorários de sucumbência do DETRAN/GO, deve ser compreendida exclusivamente como os procuradores do Estado de Goiás, investidos por concurso público. O objetivo é preservar o princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
Essas decisões reforçam o modelo de carreira pública e a necessidade de concursos para funções típicas de Estado, garantindo que a representação jurídica e a segurança pública sigam os critérios estabelecidos pela Constituição Federal.