A Superintendente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Ludimila Lima da Silva, proferiu o Despacho nº 3.543, datado de 28 de novembro de 2025, que resultou no indeferimento de requerimentos de outorgas para cinco empresas do setor elétrico.

As empresas afetadas pela decisão são Energias do São Francisco Ltda., EGF Empresa de Geração de energia Fotovoltaica 3 Ltda., Usina Açucareira S. Manoel S.A., São Camillo Participações Ltda. e SM Gerações de Energia Eólica S.A. O despacho determina o indeferimento dos pedidos listados no Anexo I e o arquivamento dos pedidos constantes no Anexo II.

Embora o documento não detalhe os motivos específicos para a negativa ou o arquivamento, a decisão afeta diretamente a capacidade dessas companhias de prosseguir com os projetos de geração de energia que haviam solicitado autorização.

A íntegra da decisão e seus anexos estão disponíveis nos autos do processo nº 48500.036031/2025-51 e podem ser consultados no portal da ANEEL, fornecendo transparência sobre os atos administrativos que regulam o setor energético nacional.