A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio da Resolução nº 3.564/2025, as quotas mensais provisórias da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que deverão ser recolhidas pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.

Esta determinação entra em vigor a partir de janeiro de 2026. A homologação foi formalizada pelo Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, com base no processo administrativo nº 48500.029180/2025-63.

A CDE é um fundo setorial destinado a financiar programas de universalização do acesso à energia elétrica e subsídios tarifários. As quotas definidas são valores que as distribuidoras devem arrecadar mensalmente para compor esse fundo.

A publicação afeta diretamente os agentes do setor elétrico e, indiretamente, os consumidores, pois a gestão desses recursos impacta a estrutura de custos e tarifas de energia no país. A íntegra da resolução está disponível para consulta no site da ANEEL.