ANEEL homologa mudança na Resolução 2.514/2019 que inclui periculosidade e insalubridade nas tarifas de transmissão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, em 5 de maio de 2026, a Resolução Homologatória nº 3.585, que altera a Resolução 2.514, de 19 de fevereiro de 2019. A medida foi solicitada pelas concessionárias de serviço de transmissão de energia elétrica e tem como objetivo atualizar a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e a Receita Anual Permitida (RAP).
A nova redação reconhece, na RTP, os adicionais de periculosidade e de insalubridade, permitindo que esses custos sejam incorporados ao cálculo das tarifas cobradas pelos transmissores. Além disso, a resolução aprimora o tratamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na RAP, ajustando a forma como esse tributo incide sobre a receita das concessionárias.