A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, em 5 de maio de 2026, a Resolução Homologatória nº 3.585, que altera a Resolução 2.514, de 19 de fevereiro de 2019. A medida foi solicitada pelas concessionárias de serviço de transmissão de energia elétrica e tem como objetivo atualizar a Revisão Tarifária Periódica (RTP) e a Receita Anual Permitida (RAP).

A nova redação reconhece, na RTP, os adicionais de periculosidade e de insalubridade, permitindo que esses custos sejam incorporados ao cálculo das tarifas cobradas pelos transmissores. Além disso, a resolução aprimora o tratamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na RAP, ajustando a forma como esse tributo incide sobre a receita das concessionárias.

O processo, identificado sob o número 48500.901052/2005‑59, contou com a participação das próprias concessionárias, que apresentaram justificativas técnicas para a inclusão dos adicionais e a revisão do IPI. O texto completo da Resolução está disponível no site da ANEEL, em legislacao.aneel.gov.br.

Para o cidadão, a alteração pode refletir em ajustes nas tarifas de transmissão de energia elétrica, já que os custos adicionais reconhecidos podem ser repassados de forma regulada. O acompanhamento das próximas revisões tarifárias será importante para entender eventuais impactos nas contas de energia.