O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, por meio do Despacho nº 3.655 de 9 de dezembro de 2025, que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) elaborem um estudo ou apresentem uma justificativa sobre o monitoramento do comportamento dos agentes no mercado de energia.

O prazo estabelecido para a entrega deste material é de 90 dias, contado a partir da data de publicação do ato administrativo que aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026. O estudo deve consolidar dados sobre o acompanhamento dos agentes e, caso seja identificado algum comportamento de frustração de oferta, deve avaliar as sanções que poderiam ser aplicadas.

Esta determinação visa atender ao disposto na Portaria Normativa MME nº 60, de 2022, que trata da aplicação de penalidades. A ação da ANEEL busca promover maior conformidade e transparência nas operações do setor elétrico brasileiro.

Para o cidadão, a medida reforça os mecanismos de fiscalização sobre as empresas que atuam na comercialização e operação do sistema de energia, visando a estabilidade e a lisura do mercado.