A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.146, que aprova as novas Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL). A norma estabelece que as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Um dos pontos centrais da resolução é a determinação para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) revise os Procedimentos de Comercialização (PdC) para se adequarem às novas regras. A CCEE tem prazo até 31 de julho de 2026 para enviar esses procedimentos revisados à aprovação da ANEEL, devendo detalhar os conceitos e os fundamentos legais das alterações.
A publicação também promove uma alteração específica na Resolução Normativa ANEEL nº 1.029/2022, modificando a definição do Custo Variável Unitário (CVU) para usinas termelétricas, especialmente em relação àquelas sem contratos regulados.
As mudanças regulatórias impactam diretamente a operação do mercado de energia, afetando agentes como geradoras, distribuidoras e a própria CCEE. A atualização visa modernizar os mecanismos de contabilização e liquidação de transações no setor elétrico brasileiro.