O Superintendente da ANEEL, Felipe Alves Calabria, publicou no dia 27 de abril de 2026 o Despacho nº 1.432, que aprova a atualização dos Procedimentos de Comercialização (PdC) da energia elétrica. O ato envolve a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e agentes do setor elétrico, estabelecendo novas regras e prazos para estudos técnicos.

A decisão aprova a nova versão de diversos submódulos dos PdC, como Adesão à CCEE (revisão 10.0), Cadastro de agentes (13.0), Coleta e ajuste de dados de medição (7.0) e Contratos do Ambiente Livre (revisão 6.0), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Também determina que a CCEE utilize, a partir de 1º de maio de 2026, o processo de estimativa automática de medição e abra nova fase da TS 02/2025 para eliminar ajustes manuais e reduzir o prazo de entrada de dados para MS+3 dias úteis.

Além disso, a ANEEL fixa prazos para que a CCEE apresente estudos que reduzam o prazo de contabilização e liquidação de MS+27 para MS+20 dias úteis, bem como propostas para tratamento de matriz e filial até 31 de julho de 2026. Essas mudanças visam melhorar a eficiência do mercado de energia, acelerar a compensação financeira e garantir maior transparência para consumidores e agentes do setor.