A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Portaria nº 7.033/2025, que promove uma alteração na Portaria nº 6.824/2023. A mudança modifica o inciso IX do artigo 1º da norma anterior, que trata da aprovação de metodologias utilizadas por agentes do setor.

A atualização estabelece que a ANEEL aprovará aprimoramentos em metodologias e parâmetros relacionados ao planejamento e à programação da operação, bem como à formação do preço no mercado de curto prazo. Tais procedimentos são previstos na Resolução Normativa nº 1.032/2022.

As metodologias impactadas são aquelas utilizadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta determinação é relevante para o setor elétrico, pois afeta diretamente os mecanismos de planejamento e precificação de energia no curto prazo, influenciando a operação do sistema nacional.