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A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) publicou, em 28 de julho de 2026, um edital de notificação à empresa FILMES DO EQUADOR LTDA e aos seus sócios Luiz Carlos Barreto Borges e Paula Villela Barreto Borges.
A notificação decorre da omissão no dever de prestar contas do projeto cultural “Crô - O Filme” (SALIC 13-0068). A empresa tem prazo de 30 dias, a contar da data da publicação, para apresentar novo recurso, quitar integralmente o débito ou solicitar parcelamento. Caso não haja regularização, será iniciada tomada de contas especial e os nomes dos responsáveis poderão ser inscritos nos cadastros restritivos do CADIN, SCPC, Serasa e demais serviços de proteção ao crédito.
Não há registro prévio de Certidão de Execução de Inexecução de Serviços (CEIS) para a empresa. O procedimento segue as normas previstas na Constituição Federal, no Decreto‑Lei nº 200/1967, na Lei nº 10.522/2002 e na Instrução Normativa TCU nº 98/2024.
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A medida reforça a importância da transparência na aplicação de recursos públicos destinados ao setor audiovisual, garantindo que os beneficiários cumpram as obrigações de prestação de contas e evitando prejuízos ao erário e ao crédito das empresas envolvidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original