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A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) publicou, em 27 de julho de 2026, o Despacho nº 111-E, assinado pelo diretor-presidente Alex Braga, que aprova para execução três projetos audiovisuais com autorização de captação total de R$ 45.915.683,97 por meio de incentivos fiscais da Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93). As deliberações produzem efeito a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
Projeto "MARTA" (24-0146) — da Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda, sediada no Rio de Janeiro/RJ, teve o valor total aprovado revisado de R$ 20.000.000,00 para R$ 26.250.000,00. O valor no art. 1º-A da Lei nº 8.685/93 subiu de R$ 4.000.000,00 para R$ 4.764.601,38, e o valor no art. 3º-A permaneceu em R$ 9.000.000,00. A aprovação ocorreu na Reunião de Diretoria Colegiada nº 971, em 15 de julho de 2026. Conforme reportagem da imprensa especializada, "Marta" é um longa-metragem biográfico sobre a jogadora de futebol Marta Vieira da Silva, dirigido por Andrucha Waddington e estrelado por Alice Carvalho, com filmagens iniciadas em março de 2026 na Suécia e延续 no Brasil, e estreia prevista para 8 de abril de 2027 (reportagem do portal Exibidor).
Projeto "GIGANTE" (25-1233) — da Formata Produções e Conteúdo Ltda, de São Paulo/SP, teve o valor total revisado de R$ 14.210.526,32 para R$ 15.290.683,97. O valor no art. 3º foi incluído de R$ 0,00 para R$ 804.543,25, enquanto o valor no art. 3º-A foi reduzido de R$ 9.000.000,00 para R$ 8.195.456,75. A aprovação também ocorreu na Reunião de Diretoria Colegiada nº 971, em 15 de julho de 2026.
Projeto "A ESTIRADA" (25-0426) — da Saci Filmes Ltda, de Rio Branco/AC, teve valor total aprovado de R$ 4.375.000,00, com o valor no art. 1º-A ajustado de R$ 3.156.250,00 para R$ 3.155.853,56. A aprovação ocorreu na Reunião de Diretoria Colegiada nº 970, em 6 de julho de 2026. Segundo reportagens, "A Estirada" é um longa-metragem com direção de Sérgio de Carvalho e Pedro Von Krüger, ambientado na Amazônia, com filmagens previstas em Cruzeiro do Sul (AC) e Pucallpa, no Peru (reportagem do portal Juruá Comunicação).
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Em todos os três projetos, o prazo de captação acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº 158, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece que o prazo inicial de captação é de até quatro exercícios fiscais a partir da data de publicação da aprovação no DOU.
A Lei do Audiovisual (Lei nº 8.685/93) permite que pessoas físicas e jurídicas invistam ou patrocinem projetos audiovisuais aprovados pela ANCINE, deduzindo parte do valor do Imposto de Renda devido. A lei distingue entre a modalidade de investimento (art. 1º), na qual o investidor pode participar dos lucros da obra, e a modalidade de patrocínio (art. 1º-A). O art. 3º e o art. 3º-A preveem benefícios adicionais para investimentos em projetos certificados como brasileiros.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original